Público-Alvo
Os Clubes que apresentem 5 ou mais atletas federados regularizados, com idades compreendidas entre os 8 e os 20 anos, inscritos em escalões jovens, podem constituir Escola de Orientação (uma escola por clube).
Os responsáveis pela formação e treino dos atletas, para além de serem filiados na FPO, devem apresentar:
a) Formação de Treinador de Grau I ou II, com cédula validada pelo IPDJ;
b) Ou a título excecional, tendo frequentado o Curso de Treinadores Nível I em 2023 devem encontrar se a realizar o respetivo estágio em 2024.
(Nota: Casos pontuais poderão ser alvo de análise e tomada de decisão pela Direção da FPO)