FPO

O Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a, tendo o IPDJ a responsabilidade da emissão.

O TPTD tem uma validade de 3 anos, possui um caráter virtual, e é emitido através da utilização da plataforma eletrónica PRODesporto. Esta plataforma proporciona uma maior comodidade para os interessados, permitindo-lhe criar e gerir o seu próprio perfil. Para além disso, estabelece condições para uma maior eficiência no registo, consulta e tratamento de dados, nas diferentes áreas inerentes ao TPTD.  O pedido e a emissão relativos a quaisquer graus de formação é realizado individualmente pelo/a próprio/a através da plataforma PRODesporto.

Vias de acesso

O acesso ao TPTD pode ser efetuado por uma de 5 vias distintas, cada uma delas encerrando o cumprimento de um conjunto de formalidades e exigências próprias.

Via Cursos de treinadores no quadro do PNFT

Aprovação num Curso de Treinadores de Desporto no quadro do PNFT, lecionados pela FPO. Cursos disponiveis:

  • Curso de Treinadores - Grau I
  • Curso de Treinadores - Grau II
  • Curso de Treinadores - Grau III
Via Reconhecimento de Ciclos de Estudos do Ensino Superior

Aprovação num ciclo de estudo, designadamente cursos técnicos superiores profissionais ou cursos superiores conferentes de grau académico (como licenciaturas e mestrados) na área da Educação Física ou Desporto, previamente reconhecidos pelo IPDJ para o efeito de acesso ao TPTD, num determinado grau e modalidade desportiva.

De acordo com o definido na alínea a) do número 1 do artigo 6.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, o acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) pode ser obtido, entre outras, pela via de formação académica na área da Educação Física e do Desporto, sendo igualmente estabelecido no número 2 do mesmo artigo que, para efeitos da atribuição do TPTD, terá de haver lugar a um reconhecimento prévio dos cursos em questão pelo IPDJ, IP.

A metodologia e os procedimentos associados ao reconhecimento dos Cursos Académicos, para efeito da emissão do TPTD, estão definidos no Regulamento de Reconhecimento de Formação Académica. Neste regulamento encontra-se estabelecido que o pedido é formulado pelos Estabelecimentos de Ensino Superior ao IPDJ, IP e que a apreciação destes é feita tendo por base os Referenciais de Formação dos Cursos de Treinadores e os Regulamentos de Estágio que lhes estão associados, sendo a decisão tomada por Grau de Formação e por Componente de Formação (Geral, Específica e Estágio).

A decisão de reconhecimento relativo a cada curso resulta da conjugação de pareceres emitidos pelo IPDJ, IP e pelas federações desportivas (com estatuto de utilidade pública desportiva) em ordem à, ou às modalidades desportivas por si regidas, ou por entidades que venham a ser reconhecidas pelo IPDJ, IP como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas primeiras.

Após a publicação da decisão, todos os candidatos a Treinadores de Desporto (modalidade desportiva e Grau de Formação) podem beneficiar da decisão tomada (quando favorável) para os respetivos Cursos Académicos vendo desse modo reconhecida a equivalência para parte ou para a totalidade das Componentes de Formação de um determinado Grau de Formação, a fim de permitir a obtenção de um Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD).

A decisão final favorável sobre um pedido de reconhecimento é efetuada para as diferentes Componentes de Formação (Geral, Específica – modalidade desportiva e Estágio – modalidade desportiva) e Grau de Formação, e pode ser uma das seguintes:

  1. Reconhecimento Total – das 3 Componentes de Formação /Grau de Formação; Lista de Ciclos de Estudos Reconhecidos
  2. Reconhecimento Parcial – de 1, ou 2 Componentes de Formação /Grau de Formação. Lista de Unidades Curriculares Específicas Reconhecidas.

Para saber mais consulte o REGULAMENTO O PEDIDO DE TPTD E AFORMAÇÃO ACADÉMICA

Via Reconhecimento das Competências Profissionais e Académicas (RCPA)

Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, define como um dos requisitos de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), a qualificação na área do treino desportivo obtida por via do desenvolvimento de um processo de Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas (RCPA) adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.

De acordo com este diploma legal as condições para a obtenção do título profissional, com fundamento no reconhecimento de competências profissionais, são fixadas por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ.

Via qualificações obtidas no estrangeiro

O processo de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro considera duas situações distintas:

  • Reconhecimento de qualificações de nacionais dos estados membros da UE e de estados não membros que sejam signatários do acordo EEE (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça).
  • Reconhecimento de qualificações de nacionais de países terceiros. 
Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC Pro)

Adota as premissas e pressupostos desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e assenta na comprovação, pelo candidato, da posse das competências necessárias ao exercício da função de acordo com o perfil profissional e o quadro de competências definidos (em função do grau de qualificação). A análise dos processos incidirá sobre as competências adquiridas em contextos de formação não formal ou informal e na capacidade evidenciada pelo candidato no cumprimento da “tarefa” (saber fazer).
 
Os pedidos são efetuados diretamente junto das entidades certificadoras de treinador de desporto em ordem à modalidade desportiva em causa, designadamente:

  • Federações desportivas (com estatuto de UPD);
  • Entidades reconhecidas pelo IPDJ como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas indicadas no ponto anterior.

Assim, são definidas duas vias distintas para o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências no quadro da Formação de Treinadores, designadamente:

  • VIA RVCC PRO TD REGIME SIMPLIFICADO - Destinada a candidatos sem TPTD, que foram aprovados num curso de treinador de desporto (antes de maio de 2010) ministrado por federação desportiva e possuam experiência no exercício da função, numa determinada modalidade e grau de qualificação.
  • VIA RVCC PRO TD REGIME GERAL – Destinada a candidatos que, não tendo uma qualificação que os habilite para o exercício da função de Treinador de Desporto, de uma determinada modalidade desportiva e grau de qualificação, pretendam reconhecer, validar e certificar competências adquiridas ao longo da vida, em contextos de aprendizagens formais, não formais e informais, no quadro do exigido pelo Referencial de RVCC da qualificação em causa.

Para saber mais consulte o REGULAMENTO DE RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto

Conforme o estabelecido pela Lei n.º 106/2019, de 28 de setembro, em conjugação com a Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 3 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 3 Unidades de Crédito (no cumprimento das condições abaixo descritas) em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ e realizadas no período de vigência do título em questão.

O exercício da função de tutor/a de Estágio e de formador/a em ações de formação (inicial e contínua) por treinadores de desporto será considerada para efeito de revalidação do TPTD.

Podem ser atribuídas até um máximo de 50% das «Unidades de Crédito» de formação exigidas, sem prejuízo do definido em ordem a esta matéria.

Contabilização de Unidades de Crédito

Correspondência Unidades de Crédito (UC's) – Horas de formação

  • Uma UC = 5 horas de formação presencial
  • Uma UC = 10 horas de formação à distância
Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPTD

Para os TPTD de Graus I, II, III e IV, 3Unidades de Crédito;

Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC's da componente de formação específica obtidas em ações de formação creditadas para esse grau de formação, para o(s) grau(s) anterior(es) e para o grau subsequente, ou seja:

  • Treinadores de Grau I obtêm UC's em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;
  • Treinadores de Grau II obtêm UC's em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;
  • Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm UC's em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.
  • As UC's em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.

Lista de Ações de Formação Contínua Certificadas 

A validação de Unidades de Crédito e a revalidação do TPTD

A validação deUC's de formação contínua está centrada na plataforma PRODesporto, sendo da responsabilidade do técnico o pedido de validação das suas UC's, através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela Entidade Formadora.
 
De modo a garantir que na data de revalidação do TPTD as UC's necessárias estejam devidamente validadas, aconselha-se que os pedidos de validação sejam efetuados com antecedência e logo após a realização das ações de formação.
 
Apesar da responsabilidade do pedido de validação de UC's ser dos TD, o sistema permite que as entidades formadoras substituam os técnicos no cumprimento desta tarefa, submetendo ao IPDJ a listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua em causa. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das respetivas «Unidades de Crédito». 
Após a validação, a data de revalidação do TPTD é feita de forma automática pelo sistema, sendo enviada uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o título foi revalidado.

Outras formas de obtenção de UC's para efeito de revalidação do TPTD
Formação Académica

Caso um/a Treinador/a de Desporto, dentro do período de validade do seu título profissional, conclua um curso académico (licenciatura, mestrado, pós-graduação/cursos de especialização e doutoramento) na área do Desporto e da Educação Física, vê cobertas as exigências de formação contínua para efeito de revalidação do TPTD, desde que sejam cumpridas as premissas a seguir descritas:

  • Concluída a formação do ensino superior na área do Desporto ou da Educação Física, esta confere automaticamente 5 UC's na área de formação geral;
  • Se a formação académica em causa for no âmbito da modalidade desportiva (especialização) correspondente ao TPTD, são igualmente conferidas 5 UC's na área de formação específica.

Para validar as UC's obtidas por esta via, o interessado deverá proceder em conformidade com o exigido para a validação das UC's» obtidas por frequência de ações de formação contínua certificadas.

Atividade de Formador e Tutor

Os formadores e os tutores que participem no processo de formação de treinadores de desporto beneficiam de um máximo de 50 % das UC's exigidas para efeito de revalidação do respetivo TPTD, sendo a sua contabilização efetuada da seguinte forma:

  1. Os formadores beneficiam das UC atribuídas na proporção do número de horas de formação da sua responsabilidade;
  2. Os tutores que participem no processo de formação em exercício integrado nos cursos de formação de treinadores beneficiam, para efeitos da formação contínua, de uma equivalência de 1 UC por cada formando orientado.
Formação realizada no estrangeiro

No quadro da formação contínua existe a possibilidade de serem contabilizadas UC's pela frequência de ações de formação realizadas no estrangeiro, desde que devidamente validadas, caso a caso, pelo IPDJ.

Cabe ao/à candidato/a, após a frequência da ação, a submissão do pedido de validação de UC's, na plataforma PRODesporto, através do preenchimento de um formulário e anexação de informação sobre ação de formação em causa e do respetivo certificado de formação.

O resultado da apreciação do pedido dependerá de uma análise técnica que incidirá sobre os seguintes aspetos:

  • Demonstração da pertinência da ação;
  • Credibilidade (atestada) da entidade formadora;
  • Qualidade (atestada) do corpo de formadores.
Ações de Formação E-Learning

Não são consideradas, para efeito de atribuição de UC's, ações de formação neste regime que não estejam previamente certificadas pelo IPDJ.

Validação de UC's de formação contínua para quem tem mais do que um título profissional

Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua UC's que sirvam o processo de revalidação de diferentes Títulos Profissionais (TD, TEF e DT), a validação é efetuada de forma automática para cada um, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.

 

Esta informação pode ser consultada em IPDJ

 

 

 

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