Exmo(s) Senhor(es):

 

Clubes

Sócios Individuais

Membros dos Corpos Sociais

 

 

 

 

N/Refª:    049-A/04

Data:        2004.09.29

Assunto:  Seguro desportivo - Actualização

 

 

Ex.mos Senhores:

 

A Direcção da FPO, na sua reunião de ontem, analisou as alternativas possíveis para o estabelecimento de novo contrato com uma Seguradora para a prestação do seguro desportivo legal.

Este estudo prendeu-se com o facto da Seguradora que tem sido prestadora deste serviço ter argumentado com a necessidade de haver aumentos nos contratos vigentes face ao facto dos valores de reembolsos que a Seguradora pagou nos últimos 4 anos ser superior ao valor das receitas que auferiu.

Das diversas propostas presentes constatou-se que umas apresentavam um valor de franquia (75 e 50 euros) que era superior a grande parte dos reembolsos que são efectuados e portanto eram muito lesivas dos interesses dos praticantes, contra a ausência de franquia das apólices em vigor. Outras apenas contemplavam 1.500 euros de despesas de tratamento contra os 2.500 das apólices em vigor. Outras eram substancialmente mais caras. Todas exigiam a apresentação da relação de praticantes com 24 horas de antecedência em relação ao evento contra a actual que exige 24 horas depois do evento.

 

Face ao exposto foi decidido manter o actual contrato com os aumentos solicitados pela Seguradora (7,10 euros por filiado e 1,25 euros por dia por não filiado). A FPO suportará em 2004/2005 o diferencial da taxa dos federados mas, desde já, as organizações de eventos passam a cobrar (e reencaminhar para a FPO) aos não federados a taxa de 1,25 euros por dia.

 

Alertam-se de novo todos os Clubes e organizadores de eventos que, desde já, é obrigatória a identificação de todos os participantes e respectivos nº de Bilhete de Identidade e que a relação de participantes tem de ser enviada à FPO até 24 horas após o termo do evento.

Mais se informam os Directores de Prova que o não cumprimento dos preceitos acima descritos configuram responsabilidade pessoal dos mesmos em casos de acidentes que fiquem excluídos da cobertura por não observância dos referidos preceitos.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Presidente da FPO

 

 

 

Augusto da Silva de Almeida